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Notícias
29 de Julho de 2010
Aposentado não precisa entregar declaração de bens
Os aposentados do Tribunal de Justiça não precisam entregar a declaração de valores. A informação foi confirmada pelo Departamento de Recursos Humanos, que está recebendo os documentos.
Nesta semana, muitos aposentados procuraram o Sindicato em busca de informações sobre a declaração. Mas o prazo, que encerra amanhã (30), é apenas para os servidores ativos do TJ.
Os servidores que ainda não entregaram o documento, podem fazer de duas maneiras: 1) Apresentando a cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física já entregue à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e 2) autorizando o acesso, por meio eletrônico via Intranet, à referida Declaração. Quem optar por esta hipótese, deve preencher o “formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física”.
Segundo o TJ, aos servidores que não apresentarem a declaração, será aplicado o artigo 13, § 3º da Lei nº 8.429/92 da Improbidade Administrativa, que prevê até a demissão, daqueles que se recusarem a prestar as informações.
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