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Notícias
26 de Julho de 2010
Declaração de bens pode ser entregue até dia 30
Os servidores têm até o dia 30 de julho para entregar declaração de bens e valores. Para os trabalhadores que ainda não enviaram os documentos, existem duas maneiras que podem ser feitas: apresentando a cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física já entregue à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; ou autorizando o acesso, por meio eletrônico via Intranet, à referida Declaração. Quem optar pela hipótese “b” deve preencher o “formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física”.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, todo agente público deve apresentar, anualmente, a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio pessoal, a qual ficará arquivada no departamento pessoal competente. São considerados agentes públicos, para os efeitos do referido Decreto, os magistrados, os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo e em comissão, de qualquer nível ou natureza, bem como os ocupantes de cargo de provimento efetivo no exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
Segundo o TJ, para quem não apresentar a declaração, será aplicado o artigo 13, § 3º da Lei nº 8.429/92 da Improbidade Administrativa, que prevê até a demissão, daqueles que se recusar a prestar declaração dos bens.
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